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Outorga de geração de energia elétrica. Direito de recomposição de prazo. Prescrição administrativa. Termo inicial
Author(s) -
Welder Queiroz dos Santos
Publication year - 2021
Publication title -
rdai | revista de direito administrativo e infraestrutura
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2675-9527
pISSN - 2526-8120
DOI - 10.48143/rdai/16.wqs
Subject(s) - humanities , physics , philosophy
O parecer analisa o termo inicial da prescrição administrativa da pretensão de recomposição de prazo de outorga de geração de energia elétrica, previsto na esfera administrativa pela Resolução Normativa ANNEL n. 680, de 15/09/2015, e na esfera legislativa pelo art. 4º da Lei 13.203, de 08/12/2015, substituído pelo art. 19 da Lei n. 13.360, de 17/11/2016. No direito administrativo, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, ausente outro prazo específico em lei. A contagem do prazo prescricional para o exercício da pretensão administrativa de recomposição de prazo de outorga de geração de energia elétrica de operação que se iniciou antes da vigência da Lei n. 13.203, de 08/12/2015, inicia-se da sua data de entrada em vigor, quando não aplicável a Resolução Normativa n. 680, de 15/09/2015.

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