
A limitação do poder de polícia pela função social: uma análise a partir do Recurso Especial n. 1.217.234-PB
Author(s) -
João Paulo Marques dos Santos,
Júlio César Mendes Brasil
Publication year - 2019
Publication title -
revista de direito administrativo e infraestrutura
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2675-9527
pISSN - 2526-8120
DOI - 10.48143/rdai/11.jpm
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Resumo:
A função social da propriedade e da posse é um dever fundamental instituído pela Constituição e de observância obrigatória por todas as pessoas, físicas ou jurídicas. Uma dessas repercussões é a limitação do poder de polícia exercido pelo Estado na persecução do bem-estar social. Ratificando esse posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que não goza de autoexecutoriedade o ato administrativo que vise a demolição administrativa de imóvel habitado em área de proteção ambiental. Todavia, esse precedente não redunda nesse único aspecto, uma vez que é possível perceber outras repercussões importantes no atuar do Estado, em especial duas, a saber: (i) a possibilidade de responsabilização do Estado que inobservar essa determinação; e (ii) a prevalência da função social da propriedade ou da posse exercida sobre aquele imóvel, em detrimento do bem-estar social perseguido pelo poder de polícia desempenhado pelo Estado. Portanto, mais um instrumento garantido à pessoa em detrimento da própria Administração Pública, uma verdadeira manifestação do Estado de Direito e da dignidade da pessoa humana.