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Incumbência da atividade administrativa regulatória
Author(s) -
André Saddy
Publication year - 2020
Publication title -
rdai | revista de direito administrativo e infraestrutura
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2675-9527
pISSN - 2526-8120
DOI - 10.48143/rdai.12.as
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
A regulação estatal pode ser tanto hetero como autorregulação e existiram ao longo da história inúmeras pessoas jurídicas incumbidas de realizar a atividade administrativa regulatória decorrente desta função. O objetivo deste trabalho é analisar quais são as principais pessoas que possuem incumbência da atividade administrativa regulatória. Para tanto, estabeleceu-se como hipótese da pesquisa a afirmação de que não apenas as agencias reguladoras regulam o mercado. Para atingir tal objetivo, fez-se, a princípio, uma análise relativa a regulação como forma de intervenção do Estado, para em seguida estabelece o conceito técnico-jurídico de regulação. Após definir regulação, delimita-se tal concepção a atividade administrativa regulatória para só então tratar daqueles que tem incumbência desta atividade regulatória. Conclui-se identificando que a incumbência da atividade regulatória hoje recai, principalmente, sobre o ente estatal incumbido da prestação da atividade, à Administração Direta e as autoridades reguladoras independentes: agências reguladoras.

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