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TEORIA GERAL DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS À OBRA DE BLACK II
Author(s) -
Ricardo Marcondes Martins
Publication year - 2018
Publication title -
revista de direito administrativo e infraestrutura
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2675-9527
pISSN - 2526-8120
DOI - 10.48143/rdai.05.rmm.black2
Subject(s) - philosophy , humanities , literal (mathematical logic) , linguistics
Trata-se de comentários à sétima e à oitava regras hermenêuticas apresentadas por Henry Campbell Back no capítulo 2 de seu Manual de construção e interpretação do direito. Inicia-se por negar a existência de uma Hermenêutica Constitucional, dissociada da Hermenêutica Jurídica. Apresenta-se o método da concretização constitucional proposto por Konrad Hesse. Critica-se o postulado da inteligibilidade da linguagem jurídica, propondo, em seu lugar, o postulado da prioridade do significado técnico. Explica-se o papel da interpretação sistemática e literal na compreensão da Constituição. Examina-se a pretensão de justiça como um postulado constitucional. Por fim, enfrenta-se o paradoxo da interpretação literal e as duas teorias próprias para os casos de rompimento do texto: a teoria normativa dos atos performativos e a teoria das regras prima facie.

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