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MENSURAÇÃO DA RENÚNCIA FISCAL NOS MECANISMOS DE REPACTUAÇÃO DE PASSIVOS TRIBUTÁRIOS COM A UNIÃO NO PERÍODO 2010-2013
Author(s) -
Joaquim Ramalho de Alburquerque,
Clésia Camilo Pereira,
Moisés Ferreira da Cunha
Publication year - 1970
Publication title -
hegemonia
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1809-1261
DOI - 10.47695/hegemonia.vi23.227
Subject(s) - humanities , political science , art
O efeito das repactuações de valores devidos à União incide sobre duas políticas essenciais para as finanças da União: de um lado, pelo efeito das remissões, sobre a política tributária e de outro, pela arrecadação extraordinária proporcionada pelos pagamentos exigidos para a renegociação. Assim o objetivo deste estudo é investigar a participação das receitas extraordinárias da repactuação para o resultado primário do Governo Federal no quadriênio de 2010 a 2013. Para alcançar esse objetivo foi realizado um estudo descritivo com o intuito de identificar as receitas extraordinárias proporcionadas ao Tesouro Nacional pela consolidação de dívida de empresa ao Fisco Federal, e posterior repactuação, entre 2010 e 2013. Foram selecionadas cinco companhias com dívidas mais significativas parceladas. A verificação se deu por meio do levantamento de informações divulgadas nos relatórios de análise de arrecadação das receitas federais e nas demonstrações financeiras das companhias. Os resultados indicam que os valores envolvidos, a preços correntes, nas negociações abrangidas pelos programas de parcelamento alcançaram o montante de R$ 21.785,5 milhões em 2013, de R$ 2.800 milhões em 2012, de R$ 17.800 milhões em 2011 e de R$ 8.766 milhões em 2010, contribuindo, respectivamente, com 28,29%, 3,16%, 19,13% e 11,13% para o cumprimento da meta fiscal do Governo Federal nesses anos. Por outro lado, os ganhos tributários da Vale do Rio Doce, da Cielo, do Bradesco, da Companhia Siderúrgica Nacional e da Petrobras perfizeram um total de R$ 31.799 milhões a preços de dezembro de 2013. Importa destacar o tratamento diferenciado dado às pessoas jurídicas que fizeram opção pela inadimplência ou pela litigância tributária e posteriormente aderiram às reaberturas de prazos.

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