z-logo
open-access-imgOpen Access
Responsabilidade do Cirurgião Dentista Frente ao Código de Defesa do Consumidor
Author(s) -
Enio Figueira,
Giselle de Oliveira Trindade
Publication year - 2017
Publication title -
cadernos unifoa
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1980-3567
pISSN - 1809-9475
DOI - 10.47385/cadunifoa.v5.n12.1006
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Esta revisão bibliográfica tem como objetivo central o esclarecimento do tópico ‘responsabilidade civil de um profissional liberal, aqui especificamente o cirurgião-dentista (CD), das sanções a que ele está sujeito no exercício de sua profissão perante à legislação atual; havendo breves comentários também do código de defesa do consumidor. Este código coloca o CD como aquele que deve provar que se utilizou de todo o conhecimento e técnica para a execução de seu trabalho. A Responsabilidade Civil leva à obrigação de reparação do dano. As conseqüências advindas daí serão posteriormente analisadas à luz da justiça com o objetivo de gradação da penalidade a ser imposta. Na esfera odontológica, o Código de ética Odontológica também obriga o CD à reparação dos atos profissionais em desacordo com os preceitos técnicos necessários a sua execução.. Quando analisada sob o aspecto legal, a Responsabilidade dos Cirurgiões- dentistas deve ser  tratada observando-se uma duplicidade de enfoque. A primeira, enfatiza a obrigação que tem o cirurgião dentista em  assumir a responsabilidade e  aceitar as consequências oriundas de seus atos profissionais praticados; e, a segunda, do fato desta responsabilidade poder gerar ou produzir uma imposição legal derivada de ato ilícito, a qual consiste em satisfazer o paciente (cliente),  inclusive com uma quantia pecuniária ou uma indenização financeira fixada em procedimento judicial, a qualquer dano, prejuízo ou perda que eventualmente venha  ocasionar ao paciente. O ato ilícito na área da odontologia, poderá gerar diversas consequências distintas, todas previstas no Código de Ética Odontológica. Evidentemente, além destas sanções ditadas pelo Código de Ética, o profissional também poderá sofrer punições mais severas, regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, amparadas por preceitos constitucionais, tais como artigo 5°, caput; incisos I, II, XIII, XXXII, XXXV, LIII, LV, LVI, LVII.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here