
OS MOVIMENTOS PARALISATÓRIAS DO TRABALHO NO BRASIL: GREVE E LOCAUTE. POR UMA POLÍTICA DO TRABALHO DESENVOLVIMENTISTA
Author(s) -
Carlos Pinto
Publication year - 1969
Publication title -
revista da escola superior de guerra
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2675-2174
pISSN - 0102-1788
DOI - 10.47240/revistadaesg.v0i25.811
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O autor procura estabelecer, mediante análise jusfilosófica e sociológica, a necessidade de uma política nacional do trabalho que leve o país a uma conjugação dos elementos Capital e Mão-de-obra, resultando no que denomina de Trabalho Responsável. Utiliza, para isso, o estudo dos movimentos paralisatórios do trabalho no Brasil, com o objetivo de captar os valores filosóficos que sustentam a sua realização e radicalização e sugere políticas jurídicas e administrativas para sua elucidação. Acreditando que qualquer modificação séria em direção à fixação de uma política realista, moderna e desenvolvimentista para as relações de Trabalho deve levar em consideração o Direito Coletivo do Trabalho e os seus instrumentos de paralisação no Brasil, sua atual formulação jurídico-legal, suas recentíssimas formas de execução e a situação administrativo-organizacional vigente nas empresas privadas e instituições públicas que atingem diretamente patrões e trabalhadores, chefes e servidores públicos, propõe a utilização de três pressupostos básicos como alternativa para a mudança: a) a flexibilidade organizacional; b) a flexibilização jurídica; c) a responsabilidade trabalhista. Após fixar a metodologia do estudo e os fundamentos históricos da Greve e do Locaute, adentra à avaliação conjuntural dos instrumentos legais que definem a realidade juslaboral do País, na área coletiva do trabalho, efetuando exegese sobre temas polêmicos (como greve em atividades essenciais e nos serviços públicos, propondo soluções (anteprojeto de lei) calcadas em análises sociológicas que buscam, na criação de conceitos novos (Anatomia Ativa e Imobilização Consciente), a explicação da ocorrência desses conflitos no País. Prospectivamente, apresenta, com base na avaliação conjuntural efetuada, os cenários possível, provável e desejável e suas possibilidades de intercorrência, na tentativa de sistematizar e planejar sua evolução, sugerindo a formulação de políticas organizacional e jurídica, seus fundamentos jusfilosóficos, propondo até mesmo a reorganização de institutos e instituições, culminando por apresentar anteprojetos de lei que, de um lado, reformulem o conceito de Greve, aplicando-lhe a noção de RESPONSABILIDADE TRABALHISTA e, de outro lado, a institucionalização do locaute, somente lícito e legítimo, desde que ocorridos determinados fatos e circunstâncias consagradas no seu anteprojeto, possibilitando-se ao Empregador a sua declaração, mediante comunicação imediata, ao Órgão Fiscal da Lei, da situação e sua gravidade. Na formulação da Concepção Política do Trabalho, enquadramos nas Hipóteses de Conflito, os óbices resultantes de tais movimentos paralisatórios. Assim, a sua caracterização como Fator Adverso ou Antagonismo (pressão ou pressão dominante) e sua classificação, diante da sua agudeza, duração, extensão e intensidade, de forma a aprofundar o seu significado essencial, se faz necessária, inclusive, para admitir-se a instrumentalização do País no seu caminho para o Primeiro Mundo na área do Trabalho e sua Justiça, dada a sua especialidade. Proposta de Anteprojeto de Lei criando o Departamento de Relações Públicas e de Comunicação Social de Ministério Público do Trabalho, subdividido em duas divisões, com finalidades características de acompanhamento e controle periódico dos sindicais, paralisatórios ou não, do País, sua extensão judicial e solucionamento das controvérsias, a fim de agilizar as decisões e evitar prejuízos à Nação. A Concepção Estratégica do Trabalho, definindo o período de tempo estimado para atuação das Ações Estratégicas e, com essas, a definição prévia das Diretrizes Estratégicas e o estabelecimento do Planejamento Administrativo-Estratégico do trabalho nos âmbitos empresarial e institucional, estabelecendo-se conceito, de uma vez por todas, de RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (GREVE RESPONSÁVEL e TRABALHO RESPONSÁVEL) a fim de podermos estabelecer a mentalidade cívica, ética, moral e o profundo sentido de CIDADANIA que deve estar impregnado no significado do conceito de TRABALHO no BRASIL.