
Manifestação Cutânea da COVID-19 na Pediatria.
Author(s) -
Francielle Santana Campos,
Ilca Pereira Prado,
Lúcia Gabriela Costa Silva,
Magna Calazans dos Santos,
Yasmin Melo Toledo,
Yasmin Oliveira Santos,
Ana Jovina Barreto Bispo
Publication year - 2020
Publication title -
revista master
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2447-8539
DOI - 10.47224/rm.v5i10.147
Subject(s) - dengue fever , covid-19 , medicine , immunology , disease , infectious disease (medical specialty)
Criança do sexo masculino, 2 anos e 6 meses, buscou, através de sua genitora, auxílio médico por meio da Telemedicina (19/05/2020) com febre e inapetência com início há 24 horas, sendo prescrito medicamentos sintomáticos, orientado a realização de isolamento social em domicílio e sobre como proceder na ocorrência de sinais de alerta. Após 48 horas (21/05/2020), houve o primeiro retorno no período matutino, durante o qual foi relatado a manutenção das queixas, devido a isso foram solicitados: Hemograma Completo, Sumário de Urina e Urocultura e o tratamento sintomático foi mantido. O segundo retorno, no período noturno deste mesmo dia, em virtude do surgimento de choro frequente, irritabilidade e exantema micropapular, pruriginoso, localizado principalmente em tronco e face com posterior disseminação para os membros em 24 horas foram solicitados sorologia para Dengue e o Teste Rápido para Covid-19 IgM e IgG, pois as hipóteses diagnósticas consistiam em Dengue, Covid-19, Rubéola e Exantema Súbito, porém essas duas últimas foram descartadas. No último retorno (25/05/2020), foram analisados os resultados dos exames, com alteração apenas do Teste Rápido para Covid-19 IgM e IgG: IgM reagente; já a Urocultura não pode ser avaliada pois a genitora não buscou o resultado da mesma. Ainda neste retorno foi relatado a resolução do quadro clínico. Assim, foi evidenciado uma manifestação possível da Covid-19 no âmbito pediátrico e adotada conduta expectante com medicamentos sintomáticos com êxito terapêutico, para tanto foi utilizado o serviço de Telemedicina estabelecido pelas normas vigentes deste país e foram considerados os determinantes sociais envolvidos.