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Direitos e mecanismos graciosos do cidadão no procedimento do ato administrativo sob a perspectiva da lei portuguesa - Rights and non judicial mechanisms of the citizen in the administrative act procedure under the portuguese law perspective
Author(s) -
Isa António
Publication year - 2018
Publication title -
revista de direito da administração pública
Language(s) - English
Resource type - Journals
ISSN - 2595-5667
DOI - 10.47096/redap.v1i1.148
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
Inicia-se o procedimento de ato administrativo por virtude de apresentação de um requerimento do particular, com vista à satisfação de uma determinada pretensão. No decurso daquele procedimento, a Administração Pública deverá adotar certas formalidades, de modo a acautelar os direitos e interesses legalmente protegidos desse particular, ao mesmo tempo que zela pela prossecução do interesse público traduzido no princípio de boa administração. Este enlace encadeado de étapas e de diligências praticados pela Administração tem por finalidade a adoção de uma decisão final, que produzirá efeitos jurídicos externos numa dada situação individual e concreta (a do particular que apresentou o requerimento), isto é, visará a prática de um “ato administrativo” (artigo 148.º, do Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA). A Administração Pública terá de obedecer a uma miríade de princípios gerais, alguns dos quais com simultânea previsão constitucional, assim como, deverá assegurar o cabal respeito pelos direitos e garantias constitucionalmente consagrados. A obrigatoriedade, de sujeição à lei e ao Direito, decorre do princípio de Estado de Direito democrático. No exercício da sua atividade, a Administração Pública deverá acatar o imperativo da lei, sob pena de se tratar de uma atuação ilegal, “fora da lei”, arbitrária, podendo, nos casos mais graves, ser inconstitucional, designadamente quando ocorra a preterição de garantias e a violação de direitos de teor jusfundamental dos administrados. The petition of the citizen before the Public Administration begins the procedure of administrative act, during which the Public Administration must adopt certain formalities, in order to safeguard the legally protected rights and interests of that citizen. This procedure has as its purpose the adoption of an administrative decision, which will produce external legal effects in a given individual and concrete situation, that is, the “administrative act” (article 148.º of the Code of Administrative Procedure). The Public Administration will have to obey a myriad of general principles, some of which with simultaneous constitutional provision, rights and guarantees to protect the rights of individuals. This obligation of legal compliance stems from the principle of democratic rule of law, meaning that the Public Administration must comply with the law in the scope of its activity, under penalty of being illegal, and in the most serious cases, be unconstitutional, particularly when there is a breach of warranties and violation of rights of a fundamental nature of the administered (citizen).