z-logo
open-access-imgOpen Access
A inconstitucionalidade progressiva do prazo em dobro para a Defensoria Pública, previsto no artigo 5º §5º, da Lei 1.060/50 sob a ótica do princípio do acesso à justiça
Author(s) -
Mariana Augusta Dos Santos
Publication year - 2020
Publication title -
revista da defensoria pública da união
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2448-4555
pISSN - 1984-0322
DOI - 10.46901/revistadadpu.i13.p79-115
Subject(s) - tribunal , humanities , political science , philosophy , law
O artigo 5º, §5º, da Lei 1.060/50 confere à Defensoria Pública a prerrogativa de ter todos os prazos contados em dobro. A referida norma já foi discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal, uma vez que há quem entenda pela sua inconstitucionalidade. A controvérsia existente em torno da matéria se dá porque na seara processual penal o Ministério Público não goza da mesma prerrogativa que a Defensoria Pública para a interposição de recurso. Nesse sentido, invoca-se o princípio da igualdade, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), no qual está ínsita a noção de igualdade de tratamento entre as partes de um processo. Contudo, também merece atenção o princípio do acesso à justiça, que impõe ao Estado o dever de fornecer à sociedade um acesso efetivo à ordem jurídica justa. A presente pesquisa adota o método de abordagem dedutivo e como técnica de pesquisa o método bibliográfico com levantamento doutrinário e técnica jurisprudencial. Questiona-se a possibilidade da Defensoria Pública oferecer uma assistência jurídica eficiente aos mais necessitados sem gozar da prerrogativa do prazo em dobro. O Supremo Tribunal Federal, ao utilizar a técnica da inconstitucionalidade progressiva do artigo 5º, §5º, da Lei 1.060/50 sabidamente asseverou que só no momento em que a Defensoria Pública alcançar a estrutura do Ministério Público a constitucionalidade deverá cessar. O objetivo geral deste trabalho é demonstrar a inconstitucionalidade progressiva do prazo em dobro para a Defensoria Pública como forma de garantir o exercício do princípio do acesso à justiça.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here