MEDIDA DE SEGURANÇA E SAÚDE MENTAL
Author(s) -
Mirelle Stéphanie Pereira dos Santos,
Lígia Marquez Andrade,
Rina Santos
Publication year - 2022
Publication title -
revista serviço social em perspectiva
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2527-1849
DOI - 10.46551/rssp.202215
Subject(s) - humanities , psychology , physics , philosophy
O Movimento de Reforma Psiquiátrica propagou-se internacionalmente baseado nos ideários de Franco Basaglia e da Psiquiatria Democrática na Itália, ganhando força no Brasil a partir dos anos 1970, resultando em 2001 na Lei nº 10.216, também conhecida como Lei de Reforma Psiquiátrica, na qual um dos principais pontos é a humanização do tratamento e a extinção do modelo asilar. Assim, foi promulgada em 2011 a Portaria MS/GM 3.088, que criou a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), como uma rede de serviços substitutivos de base comunitária em substituição ao manicômio. O hospital psiquiátrico é, hoje, reflexo vivo dos preconceitos e descaso da sociedade e do Estado com a pessoa com transtorno mental, sendo mais evidente ao tratar-se de pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Atualmente, tais pessoas ditas como inimputáveis, cumprem medida de segurança em substituição da pena, a internação como medida de segurança é realizada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), como preconizado no Código Penal de 1940. O HCTP-PE, em Pernambuco, criado em 1982, é hoje um dos maiores entraves do processo de desinstitucionalização no estado, segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (INFOPEN) e relatórios de fiscalização, foi analisado o perfil dos usuários, a estrutura física e os recursos humanos. Conclui-se que o HCTP-PE, atualmente, não possui estruturas para um atendimento da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. O processo de desinstitucionalização é imprescindível para a humanização e garantia dos direitos fundamentais.
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