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Ignorância da lei penal e deveres de evitá-la
Author(s) -
Andrew Ashworth
Publication year - 2021
Publication title -
revista do instituto de ciências penais/revista icp
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2675-5874
pISSN - 1809-192X
DOI - 10.46274/1909-192xricp2021v6n2p307-346
Subject(s) - philosophy , humanities , criminal responsibility , political science , criminal law , law
“A ignorância da lei não exclui a responsabilidade penal”, é o que nos dizem desde cedo nossos estudos jurídicos. Ou, para ser mais preciso, “ignorância da lei penal não é defesa contra uma acusação penal”. Essa parece ser a regra neste País, fora um par de exceções bem estabelecidas e outra possível. Eu vou argumentar que essa é uma doutrina absurda, apoiada em fundamentos inseguros dentro do direito penal e em proposições questionáveis a respeito das obrigações políticas dos indivíduos e do Estado. Ao desenvolver esses argumentos, chamarei atenção para os diferentes problemas do desconhecimento da lei penal em três grandes áreas – infrações regulatórias, crimes graves e crimes omissivos –, com vista a sugerir que há muito mais que o Estado precisa fazer para que a questão da ignorância da lei penal seja tratada de forma adequada e justa. Eu começo examinando a regra pertinente do direito penal inglês e as justificativas oferecidas em seu favor. Em seguida, passo a situar a doutrina da “ignorância da lei” no contexto do princípio da legalidade e do Estado de Direito, bastiões da teoria liberal do direito penal. A parte três explora, então, as três grandes áreas do direito penal e as partes quatro e cinco levam o debate para o campo das obrigações políticas dos indivíduos e do Estado nessas matérias.

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