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NT - 34 - Dinte - Análise das Propostas do Plano Beps da OCDE/ G20 Sobre Tributação dos Serviços Digitais e a Atual Situação Internacional
Author(s) -
Pedro Humberto Bruno de Carvalho
Publication year - 2021
Publication title -
notas técnicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7640
pISSN - 0101-9201
DOI - 10.38116/ntdinte34
Subject(s) - humanities , political science , physics , philosophy
Atualmente, a tributação internacional do lucro corporativo enfrenta um crescente desafio com a digitalização da economia. O Plano Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)/G20 representa um esforço multilateral para enfrentar o problema da transferência dos lucros para países de baixa tributação. Contudo, muitas questões sobre o direito em tributar esses lucros, principalmente quando a sede física da empresa se localiza em um terceiro país, permanecem ainda não resolvidas. A digitalização e globalização aumentaram as vulnerabilidades existentes no sistema atual, que aloca o direito da tributação dos lucros nos países onde as empresas possuem sua sede física. Além de outros problemas existentes no escopo do Plano BEPS, há um número crescente de países tomando medidas unilaterais e de maneira desordenada para tributar esses lucros. No caso dos serviços digitais, alguns países têm criado o Imposto sobre Serviços Digitais (Digital Services Tax – DST), aumentando as disputas e incertezas no campo da tributação internacional. Nesse cenário, criou-se um grupo inclusivo (inclusive framework – IF) dentro do Plano BEPS, reunindo 137 países-membros, o qual está discutindo propostas para um consenso mundial em torno de uma reforma nas regras tributárias internacionais para tratar das questões decorrentes da digitalização da economia. As propostas se enquadram basicamente em dois pilares que foram descritos em dois relatórios técnicos da OCDE. No último comunicado, os ministros das Finanças do G20 confirmaram seus compromissos com maior progresso nesses dois pilares e pediram a participação do IF para tratar as questões remanescentes, a fim de se chegar a uma solução global multilateral, baseada em um consenso, em meados de 2021 (OECD, 2020b). A pandemia da covid-19 aumentou as tensões entre países devido ao crescimento da economia digital e ao aumento da pressão orçamentária. As atuais estratégias empresariais de planejamento tributário agressivo e elisão fiscal têm se tornado cada vez mais negativas diante da opinião pública, devido ao aumento dos subsídios dirigidos a estas mesmas empresas durante a pandemia. Esta nota técnica está dividida em três seções, além desta introdução. A seção 2 analisa o relatório da OCDE/ G20 chamado Tax Challenges Arising From Digitalisation: economic impact assessment (OECD, 2020a), publicado no segundo semestre de 2020. A seção 3 trata da introdução do DST por diversos países, que entrou em vigor entre 2018 e 2020, bem como das discussões legislativas para sua inserção no Brasil. Por fim, a seção 4 apresenta a conclusão deste texto.

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