
Apontamentos sobre a relação ‘cor da pele/cidadania’ nas Constituições da Venezuela (1811) e do Brasil (1824)
Author(s) -
Iara de Oliveira Maia
Publication year - 2020
Publication title -
caminhos da história
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-0875
pISSN - 1517-3771
DOI - 10.38049/issn.2317-0875v24n2p.94-110
Subject(s) - citizenship , humanities , political science , politics , philosophy , law
Neste artigo debatemos sobre a primeira Constituição Imperial do Brasil, outorgada em 1824, onde focamos especialmente a revogação da “mancha de sangue” contra indivíduos de cor, uma vez que passou a considerar como cidadãos brasileiros todos os homens livres nascidos no Brasil, independente da cor da pele. Também analisaremos a primeira Constituição Federal da Venezuela, promulgada em 1811, principalmente a revogação de todas as leis que impunham a degradação civil a uma parte da população livre da Venezuela, denominada de pardos, que passaram a ter direitos de cidadãos. Assim, a partir dos artigos das duas Constituições, procuramos analisá-las no que diz respeito à presença ou não da questão da cor da pele nos seus textos, e no que se refere à extensão da cidadania e dos direitos e deveres de seus cidadãos.