
A Efetividade do Direito Fundamental À Saúde À Luz do Estado de Coisas Inconstitucional
Author(s) -
Paulo Victor Rodrigues Costa,
Elden Borges Souza
Publication year - 2019
Publication title -
campo jurídico/revista campo jurídico
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-4056
pISSN - 2317-2444
DOI - 10.37497/revcampojur.v7i2.281
Subject(s) - humanities , philosophy
O presente artigo visa analisar as graves omissões estruturais relacionadas ao direito fundamental à saúde. Partindo da premissa que o direito à saúde deriva diretamente do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, objetiva-se analisar uma possível fundamentação para a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas. O trabalho utilizará o conceito de ‘’Estado de Coisas Inconstitucional’’ criado pela corte colombiana e aplicado pelo Supremo Tribunal Federal como uma tentativa de analisar as lesões ao direito fundamental à saúde, buscando os motivos que sustentam a existência de uma realidade inconstitucional. Esta situação afeta, principalmente, boa parte da população mais carente do país, que não possui recursos para arcar com um plano de saúde privado, restando contar com o Sistema Único de Saúde. O conceito de Estado de Coisas Inconstitucional sofre severas críticas da doutrina tradicional, principalmente quanto à separação dos poderes. Diante do exposto acima, a intervenção judicial através de Estado de Coisas Inconstitucional resolveria o problema da grave omissão inconstitucional que vem dia a dia lesionando o direito fundamental à saúde sem ferir o postulado da separação dos poderes? O objetivo desse artigo é analisar a realidade inconstitucional que lesiona o direito fundamental à saúde a partir da teoria do Estado de Coisas Inconstitucional, analisando seus os pressupostos, sua legitimidade e seus efeitos. Logo, a importância da pesquisa se dará na implementação do instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, o artigo usará o método qualitativo, partindo de estudos doutrinários, artigos, livros e decisões judiciais.