
O processo judicial de acompanhamento de maior
Author(s) -
Ana Sofía Carvalho
Publication year - 2022
Publication title -
oñati socio-legal series
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2079-5971
DOI - 10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1219
Subject(s) - humanities , art , political science , philosophy
O anterior regime civil português previa situações em que, devido a algumas deficiências físicas ou mentais, a capacidade de exercício de direitos era limitada, no próprio interesse do incapaz. Nestes casos, quando as pessoas não se encontrassem em condições de reger a sua pessoa e os seus bens, ou apenas os seus bens, poderia ser judicialmente solicitada a aplicação, respetivamente, dos regimes da interdição e da inabilitação, com vista a proteger os interesses do incapaz. No entanto, este regime não satisfazia as exigências da especificidade dos problemas das pessoas com capacidade diminuída, estando longe de proporcionar boas soluções. Neste enquadramento, surgiu a proposta de lei n.º 110/XIII, que deu origem à Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, que criou o regime jurídico do maior acompanhado, eliminou os institutos da interdição e da inabilitação e instituiu o processo judicial de acompanhamento de maior, cuja análise realizamos neste artigo.