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LEI Nº 12.736, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012: NOVA OPORTUNIDADE PARA A DETRAÇÃO PENAL OU REGRA PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA?
Author(s) -
Rodrigo da Silva Perez Araújo
Publication year - 2016
Publication title -
revista esmat/revista esmat
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2447-9896
pISSN - 2177-0360
DOI - 10.34060/reesmat.v5i6.56
Subject(s) - humanities , political science , art
O presente artigo tem por fi nalidade discorrer sobre algumas reflexões a respeito da inovação trazida ao art. 387 do CPP pela Lei nº 12.736, de 30 de novembro de 2012. Apesar de recente, a inovação legislativa pouco inovou o ordenamento jurídico, haja vista o teor do Enunciado nº 716 da Súmula do egrégio STF. O referido parágrafo incluído no CPP e a Súmula do egrégio STF, cumulados com os dispositivos da LEP e do CP, impõem ao juiz da fase de conhecimento computar o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, para o fi m de determinação do regime prisional.

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