
Estado e autonomias indígenas na nova constituição da Bolívia
Author(s) -
Luciaogueira Nóbrega
Publication year - 2019
Publication title -
tensões mundiais
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1983-5744
pISSN - 1809-3124
DOI - 10.33956/tensoesmundiais.v14i26.261
Subject(s) - humanities , political science , art
A Bolívia passou por um longo processo de insatisfação popular com os modelos políticos apresentados à América Latina, afundando em crises e em governos ditatoriais, o que deixou abertas as portas ao neoliberalismo a partir dos anos de 1980. Fazendo frente a essa realidade, surgiu o Movimento ao Socialismo (MAS) que, congregando os interesses dos grupos explorados da sociedade boliviana, propunha outro modelo de sociabilidades fundado em concepções indígenas. Após a eleição do indígena Evo Morales à Presidência da Bolívia em 2005, foi aprovado, por referendo popular, em 2009, a Nova Constituição do país. De acordo com a definição constitucional, a Bolívia é um Estado Unitário Social de Direito Plurinacional Comunitário, que reconhece a autonomia dos territórios indígenas. Efetivando essa idéia, em 20 de setembro de 2015, foi aprovado, por referendo popular, o primeiro território autônomo Guarani de Charagua Iyambae, tendo as autoridades escolhidas por processo próprio tomado posse em 08 de janeiro de 2017. Nesse contexto, a presente pesquisa buscou analisar a experiência boliviana a partir das teorias descoloniais, dando relevo ao contraponto entre as ideias de Estado, entendido em sua acepção moderna-ocidental, e de autonomias indígenas. No caso da Bolívia, a implementação de um novo modelo de Estado que reconhece as autonomias indígenas tem implicado na necessidade de redefinir e reconfigurar o próprio conceito de Estado moderno e ocidental, ainda fundado na idéia de um só povo, um só território e uma só nação. A adoção desse novo conceito, entretanto, tem igualmente implicado em uma limitação da idéia de autonomia indígena, a qual deve estar circunscrita a um espaço territorial e simbólico definido e delimitado pelo direito estatal.