
Da (i)legitimidade do Ministério Público para propor revisão criminal
Author(s) -
Thays Fructuoso Moreira Pinto
Publication year - 2018
Publication title -
atuação
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2595-3966
pISSN - 1981-1683
DOI - 10.33946/2595-3966-v13n28.27
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
A presente pesquisa foi conduzida segundo o método dedutivo, com o objetivo de verificar a possibilidade de o Ministério Público, por meio de seu representante, requerer Revisão Criminal, uma vez que o Código de Processo Penal apresenta rol de legitimados no qual constam o próprio réu, seu procurador devidamente habilitado ou, caso o réu tenha falecido, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Para tanto, inicia-se pela descrição, em breves linhas, do que consiste a revisão criminal, hipóteses de cabimento, bem como a competência para sua proposição; após, examina-se o Ministério Público, inclusive suas normas de regência, bem como a sua atribuição, para, ao final, analisar-se a possibilidade de o Ministério Público ser legitimado a requerer revisão criminal. Discorre-se sobre a possibilidade dessa legitimação com base em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que ressaltam o papel do Parquet de fiscal da lei – que lhe é garantido constitucionalmente. Assim, contrapõem-se as atribuições ministeriais – de órgão acusador e fiscal da lei – para se apontar a resposta ao problema levantado, visando assegurar o que se mostra mais favorável ao indivíduo que, por algum motivo, merece ter seu processo revisto.