
Legitimidade da Defensoria Pública em sede de Ação Civil: uma visão sobre a perspectiva das pessoas hipossuficientes com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal
Author(s) -
Hygor Tikles de Faria,
Luiz Manoel Gomes,
Kelly Cristina Ribeiro Marques Cardoso
Publication year - 2022
Publication title -
research, society and development
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2525-3409
DOI - 10.33448/rsd-v11i4.27332
Subject(s) - humanities , tribunal , political science , philosophy , law
Busca-se com o este trabalho advertir sobre tentativas de limitação dos poderes da Defensoria Pública, especialmente no que tange ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 733.433 do Estado de Minas Gerais, em que teve como relator o Ministro Dias Toffoli, o qual foi interposto pelo município de Belo Horizonte contra a decisão do acórdão proferido pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tendo como pleito à época que fosse declarada a inconstitucionalidade na legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública, sob a fundamentação de que não havia a existência de previsão constitucional para balizar a atuação do órgão no polo ativo das ações civis públicas. Assim, após a análise da decisão retromencionada em junção com a nova discussão por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.852/DF no Supremo Tribunal Federal, que teve o julgamento iniciado e suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, questiona a constitucionalidade dos Defensores Públicos requisitarem “de autoridade pública, ou de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições". Destarte, foi possível constatar que há um descompasso histórico no Brasil entre as autoridades e a sociedade, principalmente quando o tema é relacionado a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF/88, daí se percebe que os prejudicados são sempre as pessoas hipossuficientes, portanto, conclui-se que os constantes ataques a Defensoria Pública, dificulta o acesso à justiça dos necessitados.