
O Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº. 14.026 de 2020) e os possíveis impactos nos pequenos municípios brasileiros
Author(s) -
Michael Douglas Sousa Leite,
Pablo Phorlan Pereira de Araújo,
Marcos Macri Olivera,
Karla Estéfanny de Lacerda Almeida,
Sandra Maijane Soares de Belchior,
Helmo Robério Ferreira de Meneses,
Glauber Iure Cardoso de Menezes Silva,
Ednelton Helejone Bento Pereira,
Anastácia Borges Bento,
José Carlos Gomes,
Pablo Sthefano Roque de Souza Bandeira,
Gisely Gabriela Bezerra de Sousa,
Aline Cristina de Araújo Florentino Silva,
Georgy Xavier de Lima Souza,
Kadydja Mayara Ramos Nobre,
Geraldo Faustino dos Santos Sobrinho,
Lincon Bezerra de Abrantes,
Jéssica Ruana Lima Mendes,
Waleska Dayse Mascarenha da Nóbrega,
Júlia Márcia Lourenço de Almeida Martins Medeiros
Publication year - 2021
Publication title -
research, society and development
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2525-3409
DOI - 10.33448/rsd-v10i9.18258
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O presente artigo objetiva analisar o novo marco de saneamento e os possíveis impactos nos pequenos municípios brasileiros. Para tanto foi realizado um estudo de toda a bibliografia já publicada, em forma de revistas, livros, imprensa escrita e publicações avulsas. Os resultados mostraram que o novo marco do saneamento representa um retrocesso, sobre o ponto de vista dos direitos sociais, uma vez que em que estimula as lógicas mercantilistas na gestão dos serviços de água e saneamento. As experiências no mundo evidenciam que a universalização não é possível acontecer sem uma gestão democrática e aporte de recursos públicos. A conclusão que se chega que as empresas privadas vão priorizar cidades ricas, esquecendo os municípios pequenos, pois a empresa privada se orienta pelo lucro, porque esta é a razão de sua atividade. Nesse aspecto, o Novo Marco pode ter mais dúvidas e entraves do que certezas. Além disso na Lei nº 14.026 de 2020 existem vários artigos inconstitucionais que ferem autonomia e a organização dos municípios e afetam o pacto federativo. Nesse contexto, existem diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade junto ao STF para que o Novo Marco do Saneamento seja declarado incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, busca-se assegurar que os serviços de saneamento básicos sejam ofertados exclusivamente pelo poder público. Isso porque a finalidade precípua desse poder é agir em prol da coletividade.