
Inconstitucionalidade circunstancial e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.4.068
Author(s) -
Raquel Lauriano Rodrigues Fink,
Felipe Cazuo Azuma,
Celso Hiroshi Iocohama
Publication year - 2021
Publication title -
research, society and development
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2525-3409
DOI - 10.33448/rsd-v10i3.13424
Subject(s) - humanities , philosophy
A tese da inconstitucionalidade circunstancial apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.068/DF significou a possibilidade de uma nova forma de controle de constitucionalidade. O trabalho visou a viabilidade da declaração de inconstitucionalidade momentânea em decorrência de circunstâncias fáticas excepcionais e não propriamente do conteúdo da norma. Para tanto, procedeu-se o exame da teoria da inconstitucionalidade circunstancial e seus fundamentos abordando as críticas direcionadas à nova tese. A discussão envolve a teoria suscitada na Ação Direita de Inconstitucionalidade promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que tem por objeto o § 1º do art. 16 da Lei n. 11.457/07. A ação sustenta que inobstante a inconstitucionalidade circunstancial do dispositivo impugnado, referida lei merece ser preservada. Para a pesquisa utilizou-se o método analítico-descritivo, pesquisa bibliográfica a artigos científicos, livros e jurisprudência. O estudo conclui que a decisão do Supremo Tribunal Federal não enfrentou a tese da inconstitucionalidade circunstancial, sob o fundamento de que implicaria em invadir a discricionariedade do administrador para analisar a infraestrutura do órgão envolvido e sua compatibilidade com as condições e o prazo de aplicação da norma questionada, em violação ao princípio da separação dos poderes.