
Análise de desempenho da atenção odontológica especializada em rede de cuidados à pessoa com necessidades especiais
Author(s) -
Graziane Ribeiro Couto,
Marilene Santos,
Lívia Santos Cisneiros de Oliveira,
Saul Martins Paiva,
Emílio Prado da Fonseca,
Regiane Cristina do Amaral
Publication year - 2021
Publication title -
research, society and development
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2525-3409
DOI - 10.33448/rsd-v10i2.12678
Subject(s) - medicine , humanities , philosophy
O objetivo do presente estudo foi analisar o desempenho da atenção odontológica especializada nos Pacientes com Necessidades Especiais (PNE) atendidos no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Aracaju, Brasil. Trata-se de um estudo transversal, observacional e analítico em que a coleta dos dados foi feita a partir dos prontuários dos PNE atendidos no CEO nos anos de 2017 até 2019. Foram avaliadas as produções ambulatoriais realizadas nos PNE nos anos de 2018 e 2019 através de informações cadastradas no Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) por meio do aplicativo de domínio público TABNET e comparadas com a meta preconizada pela Portaria nº 1.464 de 24 de junho de 2011 do Gabinete do Ministro (GM) / Ministério da Saúde (MS). Foram avaliados 218 prontuários, sendo encontrado o registro de 23,4% dos pacientes com o diagnóstico de distúrbios comportamentais, observando-se que em 86 prontuários houve o registro de atividade de educação em saúde bucal, incluindo escovação supervisionada nos PNE, 10% dos atendimentos foram exodontia e 62% dos que procuravam o serviço era via referenciamento. Quanto às produções registradas no DATASUS verificou-se no ano de 2018, que em 3 meses não conseguiram atingir a meta preconizadas pelo MS e para o ano de 2019, 8 meses ficaram abaixo do preconizado. Os resultados demonstram desempenho insatisfatório do cumprimento global das metas, no que concerne ao registro da produção realizada nos PNE do CEO Aracaju, sendo assim é necessário regularizar os atendimentos mensais desses pacientes, tendo como parâmetro a Portaria 1.464 GM/MS.