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Encarceramento de mulheres na Penitenciária Modulada de Ijuí/RS: o caso de uma instituição prisional (masculinamente) mista no contexto da pandemia de Covid-19
Author(s) -
Camila Belinaso,
Salo de Carvalho
Publication year - 2021
Publication title -
research, society and development
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2525-3409
DOI - 10.33448/rsd-v10i16.22421
Subject(s) - humanities , political science , context (archaeology) , covid-19 , philosophy , medicine , geography , disease , archaeology , pathology , infectious disease (medical specialty)
Os dados oficiais do Departamento Penitenciário brasileiro (DEPEN) demonstram que as prisões brasileiras possuem a quarta maior população feminina carcerária do mundo, em um contexto de considerável déficit de vagas. Com a decretação da Pandemia de Covid-19, o poder público estabeleceu critérios para desencarceramento através da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste cenário, o estudo tem como objetivo central analisar a condição de sobrecarga punitiva mediante a verificação da (in)eficácia dessa Recomendação. Desde as criminologias feminista e crítica, no marco do abolicionismo penal, é realizada pesquisa de campo na Penitenciária Modulada Estadual de Ijuí (PMI), uma das instituições carcerárias que compõem a 3ª Região Penitenciária do Rio Grande do Sul (RS). Assim, mediante coleta de dados em prontuários penais e entrevistas semiestruturadas, o estudo objetiva, especificamente, (a) verificar o nível de efetividade das regras limitativas de manutenção e decretação de prisões no contexto da pandemia; e (b) identificar as sobrecargas punitivas que sofrem as mulheres privadas de liberdade, ou seja, o maior nível de restrições de direitos impostos às mulheres em comparação com os direitos concedidos aos homens presos no mesmo ambiente, notadamente por ser a instituição prisional analisada (masculinamente) mista.  A título de conclusão tem-se que a permanência nas condições ilegais de encarceramento apesar da crise está legitimada por decisões judiciais e administrativas.

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