
O novo marco regulatório do saneamento básico e o direito ao acesso à água
Author(s) -
Hugo Sarmento Gadelha,
Agílio Tomaz Marques,
Francisco das Chagas Bezerra Neto,
Mateus Ferreira de Almeida Lima,
Rosana Santos de Almeida,
José Marcolino Neto,
Jardel de Freitas Soares,
José Cândido da Silva Nóbrega,
José Djalisson Santos Oliveira,
Patrício Borges Maracajá
Publication year - 2021
Publication title -
research, society and development
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2525-3409
DOI - 10.33448/rsd-v10i11.18843
Subject(s) - political science , business , humanities , philosophy
O presente artigo faz um breve estudo da importância da universalidade das políticas de implementação de acesso a água e saneamento básico no Brasil ao fazer uma análise da Lei nº 14.026/2020 do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, que tem como foco principal promover um acesso igualitário até 2033, através dos serviços de políticas de água e de saneamento que são fornecidos pela administração pública e empresas privadas. Para tanto, essa pesquisa busca identificar as principais inovações e contradições promovidas por essa lei, que defende a privatização pelos grupos ligados aos interesses estaduais e municipais no sentido de evitar os custos políticos e econômicos. Dessa forma, foi realizada uma revisão de literatura através dos métodos de procedimento dedutivo, através de pesquisa exploratória utilizando dados bibliográficos, qualitativo e documental. A partir dos resultados obtidos, percebeu-se que a lei tem como prioridade o acesso a universalização dos serviços de fornecimento de água potável e saneamento básico, entretanto, essa lei pretende desestabilizar o estado passando a privatizar os serviços para que sejam atingidas as metas, e em contradição, muitas pessoas não têm condição financeira para pagar pelas altas taxas cobradas pelos serviços oferecidos pelas empresas privadas, pois essa tentativa de promover a universalização da água deve ser redirecionada de forma que todos tenham acesso a água e serviços de saneamento básico independente de renda ou condição social, sendo o uso da água consolidado como direito humano fundamental, esse público terá que ser atendido independente do serviço de fornecimento ser público ou privado.