O ESTADO E A GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS
Ponto De Vista JurídicoPeer ReviewedRodrigo Regert +52019Journals
Com a formação do Estado, este passou a moldar as necessidades dos cidadãos, preenchendo lacunas e reescrevendo alguns direitos. Mesmo assim, a base da essência humana deve ser preservada, e com a promulgação dos direitos humanos em 1948 torna-se universal o papel do Estado como guardião desses direitos, bem como da dignidade humana. No Brasil surgem os direitos fundamentais positivados apenas no ordenamento na Constituição Federal, sendo princípio norteador no comportamento jurídico. Em razão disso, o presente artigo tem como objetivo refletir sobre o Estado, a Sociedade, os Direitos Humanos e a Dignidade Humana. Para isso, nos aspectos metodológicos, utilizou-se dos seguintes critérios: natureza básica, abordagem qualitativa, caracterizando-se como pesquisa do tipo exploratória e bibliográfica. Conclui-se que os direitos humanos tem suas bases alicerçadas sobre a moral, a política e o direito, e dessa forma é incumbida ao Estado a prerrogativa de garanti-los, independentemente de qualquer situação, uma vez que o próprio Estado surge da outorga do poder dado pelos indivíduos como povo, tornando-se, assim, um organismo vivo, pois é composto de pessoas. No entanto, nada disso tem efeito caso o conjunto dos cidadãos não tomar para si a parte que lhe cabe, que é a responsabilidade de respeitar e cumprir os direitos humanos.
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