
Termo Circunstanciado de Ocorrência na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro: Economia e eficiência para o Estado
Author(s) -
Cleber Silva Maia
Publication year - 2021
Publication title -
núcleo do conhecimento
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2448-0959
DOI - 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/termo-circunstanciado
Subject(s) - political science , humanities , physics , philosophy
Atualmente os administradores públicos da área da segurança pública enfrentam um grande desafio: proporcionar maior sensação de segurança para a população carioca numa época em que a ordem do Estado é de otimizar recursos. Nessa direção, o termo circunstanciado de ocorrência pode propiciar economia de toda ordem e dar mais dinamismo e eficiência ao policiamento, a partir do momento que os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro passem a confeccioná-lo no atendimento das ocorrências de menor potencial ofensivo. Assim, os policiais militares não precisarão se deslocar até uma Delegacia da Polícia Civil para a apresentação e devido registro do fato, fazendo com que seu setor de patrulhamento não fique sem policiamento. Muitas vezes esse deslocamento até uma Delegacia de Polícia requer percorrer grandes distâncias, além do tempo de espera na própria Delegacia, o que, aliás, é o problema a ser discutido: a não aplicabilidade do termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e suas consequências. O objetivo é avaliar a quantidade de ocorrências das infrações de menor potencial durante 03 (três) meses pelo 33º Batalhão de Polícia Militar, localizado em Angra dos Reis, bem como a distância percorrida pelas viaturas e o tempo de espera na Delegacia. Trata-se de uma pesquisa aplicada, pois tem como motivação básica a solução de problemas práticos, operacionais e administrativos, no âmbito da PMERJ. A pesquisa é de cunho quantitativo e qualitativo, pois mede o número de ocorrências de menor potencial ofensivo atendidas pelo Batalhão de Angra dos Reis no primeiro semestre de 2020, com a distância percorrida por cada guarnição e o tempo gasto entre deslocamento e espera no atendimento na Delegacia Policial através de dados obtidos junto à PMERJ. Os resultados encontrados corroboram com o previsto: há uma grande perda de tempo e dinheiro com a não adoção do termo circunstanciado de ocorrências, levando a conclusão que a PMERJ precisa, urgentemente, criar mecanismos para colocá-la em prática nos seus Batalhões com a devida aquiescência e autorização do Governo do Estado, proporcionando mais economia e eficiência na segurança pública para o Estado do Rio de Janeiro.