
Dignidade Da Pessoa Humana: Por Um Conteúdo Mínimo Apreensível Pelo Direito
Author(s) -
Amanda Pinheiro Nascimento
Publication year - 2021
Publication title -
núcleo do conhecimento
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2448-0959
DOI - 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/minimo-apreensivel
Subject(s) - humanities , philosophy
O Direito iniciara o seu nascimento no “mundo” dos saberes pela pretensão de pureza e isenção. Logo, reduziria o ordenamento jurídico a um encadeamento lógico de proposições. Ocorre que, na esteira do tempo – vide as duas grandes guerras mundiais – o Direito fora evocado para resolver demandas complexas, as quais uma ciência purista seria incapaz de resolver. Daí o estudo do direito passara por uma nova mutação, por intermédio da qual, o mesmo deve ser permeado pela moral e pela ética. Contudo, exsurge uma nova problemática, a saber, dentre as inúmeras morais possíveis, qual delas deve ser utilizada pelo Direito. A dúvida repousa na possibilidade de uma apreensão objetiva, entre as diversas moralidades existentes. Procuramos de forma sucinta defender a ideia de que é possível ao menos uma hierarquização mínima de valores morais ou de princípios éticos, a exemplo da declaração de Direitos Humanos. Para tal intuito, utilizamo-nos do estudo comparativo entre as obras dos escritores e filósofos Martha Nussbaum e Heidegger, pois acreditamos que os autores “conversam” quando enxergam no tempo uma importante chave cognitiva acerca da manifestação dos conceitos, para Nussbaum, e da verdade para Heidegger. Isso quer dizer que, é possível encontrar valores mais nobres, em detrimento dos menos nobres, em determinado espaço de tempo, que estejam presentes em diversas culturas. Sendo assim, apresentamos a conclusão de que haveria a possibilidade de estabelecer um conteúdo mínimo moral, referente à dignidade da pessoa humana, a ser aplicado aos seres humanos universalmente, como fruto de um constructo social, ainda que tal moral possa ser passível de uma revalidação futura, em virtude da apresentação de novos eventos, como defendem os autores.