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As repercussões da edição genética em humanos a partir da técnica “CRISPR-CAS9”
Author(s) -
Poliane Cardoso da Silva
Publication year - 2021
Publication title -
núcleo do conhecimento
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2448-0959
DOI - 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/crispr-cas9
Subject(s) - humanities , physics , philosophy , microbiology and biotechnology , biology
A edição genética através do sistema CRISPR-Cas9 possibilitou grandes avanços no campo da engenharia genética, inclusive, a capacidade de modificar geneticamente embriões humanos com potencial reprodutivo, o que veio a ocorrer recentemente na China. Assim, muitas controvérsias surgem a respeito do tema que suscita dilemas científicos, éticos e legais, problema que norteou o presente estudo com o seguinte questionamento: Quais as principais, repercussões científicas, éticas e legais oriundas da edição genética em humanos através da aplicação da técnica CRISPR-Cas9? Assim, objetivou-se investigar tais impactos a fim de tecer as devidas reflexões acerca do assunto no cenário atual, considerando a proteção ao patrimônio genético em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana. Buscou-se ainda abordar tais aspectos de maneira interdisciplinar, de modo a suscitar o direito conforme perspectivas antropocêntricas. Para realização do estudo utilizou-se de pesquisa teórico-bibliográfica integrativa e documental, operacionalizada através da busca de trabalhos acadêmicos em indexadores nacionais e internacionais, sites oficiais de consulta à legislação, bem como livros atualizados, disponíveis no meio físico e digital. Obteve-se que o sistema CRISPR-Cas9 é extremamente promissor considerando suas aplicações para terapia gênica, todavia, a aplicação da edição genética nas células reprodutivas humanas encontra-se em meio à incertezas científicas com resultados inesperados, a exemplo do mosaicismo e mutações aleatórias; em relação às questões normativas, existe proteção nacional e internacional ao patrimônio genético no que tange às células embrionárias humanas, pois considera-se o DNA humano como um bem inerente a humanidade, não cabendo qualquer alteração que seja repassada para as futuras gerações; quanto às implicações éticas, a modificação da composição natural do ser humano significa o rompimento de um limite que fere o princípio da autodeterminação do indivíduo, ao passo que permite vislumbrar práticas eugenistas e aumento da segregação social. Conclui-se que as possibilidades trazidas pela edição genética através da técnica explorada são inevitáveis e, portanto, cabe ao ordenamento jurídico buscar atualizar-se acerca da sua previsão, tais atualizações devem, sobretudo, considerar os princípios éticos que norteiam a bioética e biodireito. Ressalta-se que pesquisas mais conclusivas deverão nortear tais intervenções.

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