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Direitos da personalidade e a herança digital
Author(s) -
Alexandra De Oliveira da Silva,
Loren Dutra Franco
Publication year - 2022
Publication title -
vianna sapiens
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2177-3726
DOI - 10.31994/rvs.v13i1.782
Subject(s) - humanities , philosophy , art
O presente artigo visa o estudo da herança digital analisada sobre o prisma dos direitos da personalidade, indagando se o patrimônio digital, de maneira unitária, será transmitido aos herdeiros por ocasião da morte do autor da herança ou se existem bens não suscetíveis devido a seu caráter afetivo. Assim, expõe-se que, segundo doutrina unânime, os bens digitais suscetíveis de valoração econômica serão transmitidos no instante que operar a morte do de cujus, em acatamento ao disposto no artigo 1.784 do Código Civil, restando inquirir se os bens insuscetíveis de apreciação econômica serão alvo de sucessão. Para isso, caberá uma investigação para saber se tais ativos digitais externam a individualidade do indivíduo falecido frente a sociedade, sendo, portanto, bens de cunho afetivo e integrantes do próprio conceito de personalidade. Nesse caso, os bens digitais sem quantificação econômica, como é o caso das mídias sociais de usuários desprovidos de notoriedade social, devem ser avaliados de forma a não violar os direitos post mortem da pessoa finada, tampouco os direitos da personalidade dos interlocutores com quem o autor da herança comunicou-se em vida. Com isso, vê-se que haverá colisão de direitos fundamentais, notadamente dos direitos à herança e à privacidade, sendo imprescindível a análise do caso concreto, primando, no entanto, pela prevalência de direitos existenciais sob os direitos patrimoniais.

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