z-logo
open-access-imgOpen Access
O problema dos direitos humanos em Kant
Author(s) -
Aylton Barbieri Durão
Publication year - 2020
Publication title -
griot
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2178-1036
DOI - 10.31977/grirfi.v20i1.1375
Subject(s) - philosophy , humanities
Ultimamente surgiram trabalhos que mostram que Kant fundamenta os direitos humanos a partir da liberdade inata, como único direito inato que o homem possui em virtude de sua humanidade. Contudo, a liberdade inata não permite justificar uma teoria dos direitos humanos porque constitui apenas um direito inato sobre o meu e o teu interior que possibilita a posse empírica, ademais, embora um direito humano seja inalienável, deve-se renunciar a ela para ingressar no estado civil; além disso, as quatro derivações analíticas da liberdade inata geram consequências incompatíveis com uma doutrina dos direitos humanos, pois, enquanto direitos humanos se referem à todos, a igualdade inata e a independência inata se aplicam a um número restrito de pessoas; finalmente, há uma diferenciação na interpretação da fórmula da humanidade no direito e na ética, porque, subjetivamente, tratar a humanidade como um fim exige que o agente considere que o fim da humanidade seja o móbil de sua ação na ética, mas, no direito, exige-se apenas que o seu comportamento externo seja conforme o fim da humanidade, e, objetivamente, no direito, tratar a humanidade como um fim produz uma legislação penal contrária aos direitos humanos e o direito da humanidade exige que a integridade inata seja suspensa durante o período da condenação, ademais, esta diferenciação na ideia de humanidade torna-se explícita na imprejudicabilidade inata, pois, na ética, a mentira é a maior violação do dever da humanidade em sua pessoa, mas, no direito, somente viola o direito da humanidade se causar prejuízo para outros.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here