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A REFUNDAÇÃO DO ESTADO
Author(s) -
Fabíola Bezerra de Castro Alves Brasil,
Francisco Humberto Cunha Filho
Publication year - 2021
Publication title -
revista direito e justiça/direito e justiça
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2178-2466
pISSN - 1676-8558
DOI - 10.31512/rdj.v21i41.359
Subject(s) - humanities , political science , context (archaeology) , philosophy , sociology , geography , archaeology
A formação do Estado moderno europeu resultou de longo processo de evolução, a partir da organização social fortemente hierarquizada na Idade Média. Dessa forma, conquistou e dominou novos territórios e povos, e o poder estatal dos colonizados resultou de um processo em que são refutadas a evolução histórica, além das condições culturais, aspectos naturais e geográficos. Nesse contexto de dominação e sufocamento da gênese dos povos, eclodem em países que viveram sob a égide do colonialismo, tensões políticas por mudança do paradigma estatal originário. Aflora a necessidade de refundação da ordem jurídica vigente, para ressignificar conceitos e princípios estatais, possibilitando contextos constitucionais que considerem elementos históricos e a diversidade cultural. A refundação do Estado importa também uma mudança na cidadania e democracia, na medida em que é possibilitada ao povo participação direta nas decisões políticas. Assim a refundação estatal pautada em aspectos que considerem outros parâmetros, privilegia o pluralismo como força geradora dessa mudança. Nesse artigo, analisa-se a possibilidade de refundação do Estado a partir de elementos que não compuseram a sua formação moderna, mas que vêm sendo ponderados a partir de realidades diferentes em que o pluralismo jurídico é considerado como marco. Quanto aos aspectos metodológicos, o presente artigo é de natureza qualitativa desenvolvida por pesquisa documental com fins exploratórios e descritivos. Ao final, conclui-se que o pluralismo jurídico atende a parâmetro de refundação do Estado por alcançar peculiaridades históricas e culturais dos povos na formação da nova ordem jurídica de países e compor a base de suas constituições.

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