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DESPROTEÇÃO SANITÁRIA E PREVIDENCIÁRIA DOS CATADORES DE RESÍDUOS NÃO-ASSOCIADOS EM FORTALEZA – CE: UMA ANÁLISE SOCIOJURÍDICA DA PRECARIEDADE DE TAL ATIVIDADE
Author(s) -
Eduardo Rocha Dias,
Dieric Guimarães Cavalcante,
Sarah Linhares Ferreira Gomes
Publication year - 2019
Publication title -
revista direito e justiça/direito e justiça
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2178-2466
pISSN - 1676-8558
DOI - 10.31512/rdj.v19i33.2861
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
O presente trabalho tem por objetivo analisar o grau de proteção previdenciária e sanitária dos catadores de resíduos não-associados no Município de Fortaleza. A promoção do trabalho decente constitui um dos objetivos da agenda para o desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas para o período de 2015 a 2030, vinculando o Estado brasileiro quanto à adoção de medidas que visem sua implementação e, também, se insere entre as maiores preocupações da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Nessa perspectiva, o trabalho desempenhado por catadores de resíduos constitui uma das modalidades em que há maior precariedade, mostrando-se necessária a realização de pesquisa empírica que subsidie eventual tomada de decisões e adoção de políticas por parte do Poder Público, além de avaliação das políticas já existentes. Desse modo, mostrou-se indispensável a discussão acerca do grau de (des)conhecimento por parte dos catadores de resíduos – o que fora evidenciado na pesquisa quantitativa – sobre seus direitos relativos à previdência, à assistência social e à saúde. Ademais, optou-se por analisar, de maneira crítica, com fulcro nos dados e com embasamentos teóricos, a situação do grupo supramencionado em interface com aludidas políticas, uma vez que mais parecem figurar como um público inalcançável pelos programas que objetivam efetivar tais garantias supracitadas. Nessa lógica, é explícita a necessidade de que as informações sobre direitos previdenciários e assistenciais sejam mais bem dirigidas aos catadores de resíduos, bem como que as políticas sanitárias devam atentar para a necessidade de prevenir os danos decorrentes de acidentes e doenças e, de mesmo modo, do uso de drogas.

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