z-logo
open-access-imgOpen Access
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS LUXUOSOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ANÁLISE DE PRÁTICAS PATRIMONIALISTAS NO BRASIL
Author(s) -
Felipe Braga Albuquerque
Publication year - 2017
Publication title -
revista de estudos e pesquisas avançadas do terceiro setor
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2359-5299
DOI - 10.31501/repats.v3i2.7737
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
Como é de amplo conhecimento o Governo Federal, os estaduais e os municipais (os três poderes como um todo) utilizam veículos luxuosos para o transporte de vários agentes “públicos”. Ocorre que a aquisição e utilização de veículos oficiais luxuosos, no Brasil, é regulada pela esquecida Lei n. 1.081/50 (que dispõe sobre o uso de carros oficiais). A cegueira moral e perda de sensibilidade por parte das autoridades é um mal que assola nossa época e nos anestesia perante a democracia, necessitando a Administração Pública sempre atentar para o interesse público na aquisição de bens para utilização por seus agentes. Objetivos: A proposta do presente trabalho se desenvolve no sentido de problematizar a utilização de veículos oficiais luxuosos no Brasil, de modo a ressaltar o caminho pelo qual o interesse público, como guia próprio do direito administrativo e político, deva contribuir para tal finalidade na sociedade. Método: A pesquisa se realizou exclusivamente em plano teórico, no qual foram feitas a revisão bibliográfica e a abordagem crítica dos materiais escolhidos para compor sua produção. Além disso, foram realizadas pesquisas de jurisprudência no site do Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com as expressões “veículos de luxo”; “luxo” e; “veículos oficiais”. Resultados: Com sustentação no ideal teórico que prestigia o interesse público na atividade administrativa, tal busca não tem sido objetivada com a aquisição/utilização de veículos de luxo a diversas “autoridades”, ao contrário, tem sido esvaziada. A principiologia constitucional veda esfericamente tal prática como, inclusive, já foi constatado e sancionado por cortes de contas. Conclusão: A atitude de utilizar veículos luxuosos à custa do contribuinte é completamente despojada de civilidade e vulnera diretamente a Constituição Federal, a Lei 8.666/93, a Lei 4.717/65, a Lei 9.784/99 e, sobretudo, os claros conceitos da Lei 1.081/50.PALAVRAS-CHAVE: interesse público; democracia; veículos de luxo; discricionariedade administrativa.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here
Accelerating Research

Address

John Eccles House
Robert Robinson Avenue,
Oxford Science Park, Oxford
OX4 4GP, United Kingdom