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O Batismo de crianças adotadas por pessoas do mesmo sexo (Parte II)
Author(s) -
Marcio Fernando França
Publication year - 2021
Publication title -
scientia canonica
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2595-1165
pISSN - 2595-1157
DOI - 10.31240/2595-1165.vol3n5a2020pp77-97
Subject(s) - humanities , philosophy
A possibilidade de batizar crianças adotadas por pessoas do mesmo sexo, traz consigo algumas consequências no plano pastoral e litúrgico. A primeira delas, é o acompanhamento pastoral personalizado com o qual os responsáveis pelas crianças são ajudados a refletir sobre o sentido do seu pedido, instruídos quanto a celebração do sacramento e, ao mesmo tempo, auxiliados em sua tarefa de educar na fé. A responsabilidade pelo acompanhamento repousa sobre o pároco, que deve garanti-lo pessoalmente ou por meio de outros (catequistas e outros leigos idôneos). Além disso, é de suma importância a escolha dos padrinhos, sendo indispensável a estes preencher os requisitos determinados pelo Código para comprovar a aptidão ao ofício (cf. can. 874 §1), e a presença da comunidade que acolhe a criança, a assiste no Batismo e colabora na sua educação cristã. Deve ainda o pároco agir de maneira prudente, cuidando que a celebração não seja instrumentalizada, a fins políticos ou de promoção da cultura gay, mas sim preparada convenientemente, com a devida dignidade, de modo piedoso e com exatidão, “segundo o ritual prescrito nos livros litúrgicos aprovados” (can. 850). Quanto ao modo de proceder a anotação no livro dos batizados, aplicar-se-á a normativa do can. 877 §§1-3, com as devidas adaptações que o caso exige.

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