
A demissão dos religiosos por ausência ilegítima da casa religiosa após o motu proprio Communis Vita (Parte II)
Author(s) -
Valdinei de Jesus Ribeiro
Publication year - 2020
Publication title -
scientia canonica
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2595-1165
pISSN - 2595-1157
DOI - 10.31240/2595-1165.vol2n4a2019pp53-82
Subject(s) - humanities , philosophy , physics
Aos 19 de março de 2019, o Papa Francisco publicou o motu proprio Communis Vita (CV), com o qual fez alguns acréscimos ao cân. 694 do CIC atual, determinando que, a partir de sua entrada em vigor, a ausência ilegítima da casa religiosa nos termos fixados pela norma seja causa de demissão ipso facto, simplificando, assim, o procedimento a ser adotado. Após o estudo da normativa acerca da demissão ab homine facultativa, tendo por causa a ausência ilegítima da casa religiosa prolongada por seis meses (primeira parte do artigo), faz-se necessário clarificar a fattispecie prevista pelo motu proprio CV, o procedimento a ser utilizado nesse caso, como, também, os efeitos jurídicos da demissão dos religiosos que se produzem em qualquer uma das formas de demissão previstas pelo ordenamento jurídico da Igreja.