
A composição dos tribunais diocesanos na reforma dos processos de nulidade matrimonial
Author(s) -
Felipe Fabiane
Publication year - 2019
Publication title -
scientia canonica
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2595-1165
pISSN - 2595-1157
DOI - 10.31240/2595-1165.vol2n3a2019pp173-207
Subject(s) - humanities , physics , philosophy , political science
O Motu proprio Mitis Iudex Dominus Iesus propõe uma maior celeridade e acessibilidade nos processos de nulidade matrimonial aos fiéis. Tendo em conta que este objetivo muitas vezes é dificultado pela insuficiência de ministros qualificados para administrar a justiça, é oportuno refletir sobre o cânon 1673 do Motu Proprio. Tal cânon abre a possibilidade de que o tribunal seja composto em sua maioria por juízes leigos, bem como amplia as faculdades do Bispo seja de associarem-se a um tribunal vizinho, seja de confiarem as causas a um juiz único. O artigo reflete sobre as vantagens e desvantagens dos tribunais colegiais e monocráticos, dando prioridade à composição colegial. Nos casos de impossibilidade, podem-se confiar as causas a um juiz único, assistido por assessores. É importante promover a formação e a qualificação jurídica desses últimos, de modo que prestem um serviço de qualidade aos juízes.