
Participação democrática e cidadã como mecanismo de superação da crise ecológica no Brasil
Author(s) -
Cristiane Velasque,
Thiago Germano Álvares Da Silva,
Wambert Gomes Di Lorenzo
Publication year - 2018
Publication title -
ius humani
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1390-7794
pISSN - 1390-440X
DOI - 10.31207/ih.v7i0.172
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
O presente trabalho tem por objetivo investigar sobre a importância da aplicação do direito à participação democrática e cidadã na superação da crise ecológica. A participação democrática é um direito fundamental de todo cidadão. Assim compete ao Estado disponibilizar instrumentos para o seu uso consciente e eficaz. O Brasil ocupa o status de Estado Democrático de Direito, conforme a Constituição Federal de 1988, a qual prevê a possibilidade de participação indireta e direta da população. Contudo, muitas vezes este exercício da cidadania sofre limitações, sem a observância adequada dos princípios que compõem a democracia participativa. Esta limitação ocorre muitas vezes em detrimento de interesses particulares de determinados grupos econômicos, diversos dos interesses ambientais. É importante a tomada de consciência global da crise ambiental diante dos problemas atuais, sob pena de se esgotar os recursos naturais. É de suma importância a participação democrática na questão ambiental para a concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual tem por objetivo proporcionar melhor qualidade de vida a todos. Porém, o presente estudo visa investigar as limitações dos mecanismos de concretização da participação, visto que isto compromete a legitimidade das decisões advindas desta participação eivada de vícios. Logo, não basta a previsão legislativa, é primordial a consciência da humanidade quanto à necessidade de preservação dos recursos naturais, com base em uma ética ambiental universal. O presente trabalho utiliza o método dedutivo. E como conclusão, sustenta a importância da aplicação efetiva deste direito fundamental na superação da crise ecológica.