z-logo
open-access-imgOpen Access
Quem não marchar direito, não vai mais preso pro quartel
Author(s) -
Felipe do Rosário Ferreira,
Arnaldo Vieira Sousa
Publication year - 2021
Publication title -
revista brasileira de segurança pública/revista brasileira de segurança pública
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2595-0258
pISSN - 1981-1659
DOI - 10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1257
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
A liberdade é um importante direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988, que só pode ser afetado nas hipóteses taxativas descritas pela própria Constituição. Todavia, em relação aos policiais militares, a liberdade sofre graves violações, sem que sejam observados os parâmetros estipulados constitucionalmente. Trata-se de punições disciplinares, que cerceiam a liberdade dos policiais militares por vias administrativas, sem previsão em lei. Além disso, existem diversos aspectos dessas medidas que indicam a sua inadequação frente ao ordenamento constitucional vigente, tanto formais como materiais. De todo modo, a Lei nº 13.967/2019 introduz importantes alterações nesse contexto, com o objetivo de extinguir as medidas privativas de liberdade, fazendo com que, de fato, o direito fundamental à liberdade dos policiais militares seja respeitado.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here