
Quem não marchar direito, não vai mais preso pro quartel
Author(s) -
Felipe do Rosário Ferreira,
Arnaldo Vieira Sousa
Publication year - 2021
Publication title -
revista brasileira de segurança pública/revista brasileira de segurança pública
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2595-0258
pISSN - 1981-1659
DOI - 10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1257
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
A liberdade é um importante direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988, que só pode ser afetado nas hipóteses taxativas descritas pela própria Constituição. Todavia, em relação aos policiais militares, a liberdade sofre graves violações, sem que sejam observados os parâmetros estipulados constitucionalmente. Trata-se de punições disciplinares, que cerceiam a liberdade dos policiais militares por vias administrativas, sem previsão em lei. Além disso, existem diversos aspectos dessas medidas que indicam a sua inadequação frente ao ordenamento constitucional vigente, tanto formais como materiais. De todo modo, a Lei nº 13.967/2019 introduz importantes alterações nesse contexto, com o objetivo de extinguir as medidas privativas de liberdade, fazendo com que, de fato, o direito fundamental à liberdade dos policiais militares seja respeitado.