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Direito e política em alto-mar
Author(s) -
João Henrique Ribeiro Roriz
Publication year - 2013
Publication title -
revista brasileira de direitos fundamentais and justiça
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2527-0001
pISSN - 1982-1921
DOI - 10.30899/dfj.v7i23.256
Subject(s) - political science , human rights , humanities , philosophy , law
Este artigo trata do recente caso Hirsi Jamaa e outros v. Itália, julgado na Corte Europeia de Direitos Humanos em 23 de fevereiro de 2012. Analisamos o caso a partir de dois enquadramentos: (i) o que separa o entendimento de que cabe ao Estado a prerrogativa de conceder o refúgio e o que defende o direito do indivíduo de buscar refúgio; e (ii) o que antagoniza os que advogam a limitação do fluxo de imigrantes indocumentados em seus territórios, em sua maioria os países do Norte, e vozes que clamam por políticas emancipatórias, e.g., instituições que atuam na linha dos direitos humanos, movimentos sociais e alguns países cujos nacionais são considerados indocumentados quando chegam aos seus destinos. O primeiro enquadramento pode ser entendido dentro dos discursos concorrentes de soberania e direitos humanos e o segundo dentro de uma perspectiva de estudos críticos que tem como eixo central uma divisão Norte-Sul. A partir desses referenciais e com ênfase na obrigação de non-refoulement, identificamos os discursos das partes envolvidas no caso e, em seguida, ampliamos nossa análise e traçamos os posicionamentos concorrentes a partir dos travaux préparatoires da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, dentre outras fontes. Posteriormente, retornamos ao caso Hirsi Jamaa para analisar a decisão dos juízes de Estrasburgo. Concluímos que, ao mesmo tempo em que a decisão da Corte Europeia ao submeter a prática migratória italiana à obrigação de non-refoulement é bem-vinda aos partidários da linguagem dos direitos humanos, ela é limitada ao resumir o direito a compensações e a um caráter programático.

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