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A família e os filhos na Constituição Italiana
Author(s) -
Licia Califano
Publication year - 2012
Publication title -
revista brasileira de direitos fundamentais and justiça
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2527-0001
pISSN - 1982-1921
DOI - 10.30899/dfj.v6i20.309
Subject(s) - political science , humanities , art
Este artigo analisa o tratamento da família e dos filhos pela Constituição Italiana, descrevendo a lenta evolução da disciplina do direito de família nos últimos 200 anos. A matéria, primeiramente, era vista totalmente vinculada ao Direito Canônico. Com a separação da Igreja do Estado, contudo, a família passou a ter uma regulamentação civil, sobretudo, influenciada pelo Código Napoleônico. O Código Civil Italiano de 1942 marca uma fase de absoluto domínio do Estado sobre a família, servindo a instituição de base para o Regime Fascista. Esta fase é assinalada pelo autoritarismo do pai e pela visão tradicional de família, havendo distinção entre filhos frutos do casamento conjugal e filhos de relações não matrimoniais. Somente em tempos recentes, com a nova Constituição Italiana, a família passou a ser vista com valores plurais, admitindo-se direitos de igualdade aos filhos, independente se nascidos, ou não, de relações matrimoniais. Dentro desta evolução legislativa e cultural, o texto desenvolve o novo tratamento da família italiana.

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