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La protección jurídica de la vida ante el tribunal de Estrasburgo
Author(s) -
Fernando Rey Martínez
Publication year - 2009
Publication title -
revista brasileira de direitos fundamentais and justiça
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2527-0001
pISSN - 1982-1921
DOI - 10.30899/dfj.v3i6.502
Subject(s) - humanities , political science , sociology , philosophy
A interpretação do artigo 2 do Tratado de Roma têm passado, especialmente na última década, por uma transformação, partindo de uma simples cláusula de apoio, sob condições específicas, da pena de morte, e tornando-se um instrumento para evitar ação estatal excessiva no combate ao terrorismo. A Corte Européia de Direitos Humanos, em sua jurisprudência, apoiou particularmente a proteção jurídica da vida interpretando restritivamente os limites e avançando ao máximo os parâmetros de proteção, como a identificação a dimensão processual do direito.Ao mesmo tempo, a Corte tem achado novas dimensões para proteger o direito à vida, alargando as já utilizadas ao considerar violado o artigo 2 não apenas em casos de “ação estatal” mas, também, face a omissão do Estado em razão de determinados riscos à vida dos cidadãos.Por outro lado, também durante o período de aprovação do Tratado de Roma, era muito forte a noção da indisponibilidade privada da vida, mas foi permitida uma abertura (sob limitações específicas, claro) à disponibilização pública da vida (sob a perspectiva do Estado), desde a década de 80 estamos observando uma abertura a uma tendência a considerar a vida cada vez menos disponível ao Estado (por meio da abolição da pena de morte e de uma compreensão restritiva das limitações ao direito à vida, etc) ao passo que o debate sobre a disponibilidade particular da vida continuava. O Tribunal Europeu, no caso Pretty, não quis, no entanto, encerrar o debate antes que este se iniciasse em cada um dos sistemas legais dos Estados-membros da União Européia.

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