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Um “direito inconveniente”
Author(s) -
Álvaro Ricardo de Souza Cruz,
Bernardo Augusto Ferreira Duarte,
Bruno Santos Arantes Vieira
Publication year - 2019
Publication title -
direitos fundamentais and justiça
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2527-0001
pISSN - 1982-1921
DOI - 10.30899/dfj.v12i38.717
Subject(s) - physics , philosophy , humanities , political science
Neste breve artigo, pretendemos discutir alguns aspectos concretos atinentes ao exercício dodireito de greve por parte dos servidores públicos civis. Após analisar alguns parâmetros norteadoresda aferição concreta da legalidade e da legitimidade dos referidos movimentos paredistas, tentaremosdefender que, caso constatada a regularidade da greve, a exigência de compensação de horas nãotrabalhadas pelos servidores grevistas não se adéqua com o disposto no art. 37, VII, da ConstituiçãoFederal. Defenderemos, ainda, que tampouco é constitucionalmente adequada a determinação dedesconto nos salários dos servidores grevistas pelos dias não trabalhados e não compensados.Em nossa exposição, abriremos diálogo com a doutrina e com os entendimentos jurisdicionais queconsideramos mais corretos acerca do assunto. Antes disso, contudo, faremos um histórico dalegislação de greve no Brasil, abrangendo tanto a iniciativa privada como o setor público, com o intuitode demonstrar que o esvaziamento do exercício de tal direito fundamental é característico da históriabrasileira, bem como abordaremos a fragilidade na institucionalização dos direitos sociais no âmbitointernacional.

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