
O DIREITO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EQUILIBRADO E SEM DISCRIMINAÇÃO: UM DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Author(s) -
Graciane Rafisa Saliba
Publication year - 2018
Publication title -
lexcult
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2595-6728
pISSN - 2594-8261
DOI - 10.30749/2594-8261.v2n3p186-201
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
O meio ambiente delineado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, numa interpretação holística, engloba inclusive a seara laboral. A observância às normas de saúde, segurança e higiene são essenciais no ambiente de trabalho, e, também o clima organizacional e a não-discriminação, para propiciar dignidade humana e valorização do trabalhador são direitos humanos, alçados a tratamento constitucional. Busca-se a prevenção de incidentes e infortúnios, assim como o combate à discriminação, com a responsabilização do empregador, subjetivamente ou objetivamente, quando há desrespeito às normas, com o cunho de desincentivar a inadimplência e a inobservância de uma conduta prol, tanto do empregador quando dos trabalhadores. O respeito e o zelo com o ambiente e com o outro, especialmente no âmbito de trabalho vai de encontro à função social da propriedade, prevista no art. 170 da Constituição Brasileira de 1988, bem como cumpre os requisitos do art. 225 e art. 5o, XLI, do mesmo instrumento, configurados, portanto, como direito fundamental.