z-logo
open-access-imgOpen Access
OS DIREITOS HUMANOS DOS "SEM PATRIA"
Author(s) -
Julia García Távora Menegaz
Publication year - 2018
Publication title -
revista da seção judiciária do rio de janeiro
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2177-8337
pISSN - 1678-3085
DOI - 10.30749/2177-8337.v22n43p98-109
Subject(s) - humanities , physics , art
O trabalho introduz o conceito de apatridia para designar as pessoas as quais foram privadas do seu direito a nacionalidade por motivos políticos, burocráticos, degênero ou religião, abordando exemplos em cada tópico, e com um apenso para falar dos casos mais relevantes ocorridos no Brasil, como o Caso Brasileirinhos, causado devido à Emenda Constitucional 54/07, e o caso da apátrida Maha Mamo. O projeto também difere os apátridas, refugiados e deslocados internos, além de apresentar as convenções as quais regulam cada uma dessas categorias. A apatridia é um tema que, nos últimos anos, começou a ter mais relevância em um cenário internacional - principalmente com a repercussão da situação do povo Rohingyas, comunidade muçulmana apátrida de Myanmar - midiático e até mesmo no meio artístico, com produções cinematográficas sobre o assunto, como por exemplo o filme “O Terminal” e obras literárias. Nos últimos cem (100) anos, diversos fatores, em diferentes períodos de tempo, culminaram na proliferação de cidadãos apátridas, ou seja, estavam nascendo pessoas apátridas, todavia, outras se tornaram apátridas devido a algum conflito. Conflito este que pode ter sido a Primeira Guerra Mundial, Segunda Guerra Mundial, a dissolução da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), Guerra do Irã e do Iraque. É colocada em discussão também como seria possível evitar a configuração da situação de apatridia para muitas pessoas e a falha do critério ius sanguini na atribuição da nacionalidade. Já foi visto por diversas vezes e ainda ocorrem brechas as quais, na época em que foi instaurado o ius sanguinis poderiam não ser tão significativas, mas atualmente, com a globalização e o aumento populacional, tem sido cada vez maior a dificuldade em elaborar leis em cada país as quais prevejam possibilidades para que não ocorra o nascimento de mais um apátrida. O trabalho mostra que apatridia, fenômeno que atinge 12 milhões de pessoas ao redor do mundo, não se resume somente a não ter nenhum vínculo político jurídico que una o indivíduo a um Estado-Membro da Comunidade Internacional. É reconhecer que, sem a nacionalidade, o ser humano tem negado o seu direito a saúde, a educação, liberdade de ir e vir a territórios estrangeiros, possibilidade de trabalhar, de prestar queixa contra roubo, estupro ou quaisquer que seja a razão, de casar-se ou registrar os filhos, adquirir propriedades. Podem ter dificuldade em ser hospitalizados e não conseguir abrir uma conta bancária ou receber uma pensão. Até seus nomes podem não ser reconhecidos. Aos olhos da lei, não existem. Desse modo, o objetivo é, primeiramente, (i) reconhecer a apatridia como um problema mundial que abrange diversas categorias (ii) observar os critérios que podem vir a gerar a apatridia (iii) verificar quais são as políticas públicas que o Brasil possui nesse quesito.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here