z-logo
open-access-imgOpen Access
As controvérsias legais quanto à revogação da majorante do crime de roubo com emprego de arma: a (in)constitucionalidade do art. 4º da lei 13.654/2018
Author(s) -
Mislene Lima Da Costa,
Marcos César Silva Valverde,
Carolina Rosa Santos,
Franciele Silva Cardoso
Publication year - 2019
Publication title -
revista brasileira de estudos de segurança pública
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2175-053X
DOI - 10.29377/rebesp.v12iespecial.443
Subject(s) - humanities , political science , art
O presente artigo objetiva analisar as controvérsias trazidas com o advento da lei 13.654/2018 no que concerne ao crime de roubo com emprego de arma. O art. 4º da referida lei revogou o inc. I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, que previa o aumento de pena de 1/3 até a metade em caso de a violência ou ameaça perpetrada pelo agente ser exercida com o emprego de arma. Com essa modificação legal, essa modalidade de crime passou de roubo circunstanciado para roubo simples. A alteração legislativa promovida pelo art. 4º tem proporcionado intensos debates no meio jurídico e nas instâncias judiciais, sobretudo pelos questionamentos quanto à constitucionalidade do referido dispositivo que foi incluído pela coordenação de redação legislativa do Senado Federal, na fase final de revisão do texto legal.  A (in)constitucionalidade do art. 4º da lei 13.654/2018 não foi declarada pelos tribunais superiores, contudo, infere-se dos projetos de lei PLS n. 279/2018 do Senado Federal, e PLS n. 10541/2018 da Câmara dos Deputados, que a intenção dos legisladores é retornar o crime de roubo praticado com emprego de arma como um crime majorado.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here