
A França constitucionalismo, revolução e contrato social
Author(s) -
Emerson de Lima Pinto
Publication year - 2018
Publication title -
revista da esdm
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2595-7589
pISSN - 2447-3413
DOI - 10.29282/esdm.v3i5.53
Subject(s) - humanities , philosophy
No ambiente constitucional francês, o poder econômico mantinha-se nas mãos dos burgueses, mas o poder político, na verdade, quem o detinha, ainda era a aristocracia latifundiária. O poder político, por sua vez, era exercido de maneira intensa pelo clero, e o Rei utilizava de seu absolutismo monárquico. O pensamento constitucionalista revolucionário francês configura-se com a soberania da lei e não do povo, visto que, na medida em que a primeira se opõe e exclui a outra, demonstra toda a sua restrição ao percorrer o caminho da formação da República, do contratualismo, assim como a Declaração de Direito. Os direitos individuais herdeiros dos direitos naturais, ainda que o governo possa intervir quando for indispensável asseguram a condição de esfera de autonomia privada que é o ideal, dentro de uma concepção liberal, de uma liberdade absoluta: religiosa, filosófica, literária, política, e, ao mesmo tempo, torna-se indispensável a liberdade de imprensa, liberdade pessoal, contra toda forma de arbítrio e a vida. O método empregado é o hermenêutico ligado a tradição da hermenêutica filosófica e, também, como método de procedimento, utilizar-se-á o analítico, que busca construir e aprofundar de forma quantitativa e qualitativa a analise de tais dados, além do histórico-crítico, que busca prescrutar os acontecimentos e processos do passado, no objetivo de verificar sua influência na contemporaneidade.