
A necessidade de definição das audiências de conciliação ou mediação e a escolha legislativa à sanção por ato atentatório à dignidade da justiça
Author(s) -
Renato Cabral Rezende
Publication year - 2018
Publication title -
em tempo
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1984-7858
pISSN - 1516-8964
DOI - 10.26729/et.v16i01.2399
Subject(s) - humanities , political science , philosophy , physics
O Código de Processo Civil reconheceu o sistema multiportas de resolução de conflitos, incentivando a resolução consensual de litígios e impondo a realização obrigatória, em regra, de audiências de conciliação ou mediação. A ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça apenada com multa de 2% sobre a vantagem econômica ou valor da causa, contudo no presente artigo indaga-se se a ausência injustificada à audiência de mediação conduziria a mesma sanção. Foram investigadas duas hipóteses, a primeira, relacionada à impossibilidade legal da aplicação de multa por ausência de previsão legislativa e, a segunda, impossibilidade da mesma sanção, em virtude da natureza, características e objetivos da mediação. Utilizando de método hipotético-dedutivo as hipóteses foram desenvolvidas por meio de revisão bibliográfica e analises legislativa, possuindo como marco teórico o atual CPC, e culminaram com a confirmação de ambas as hipóteses.