
Judicialização das Políticas Públicas de Saúde: a Relação Tensional Entre o Político e o Jurídico no Acesso à Justiça e Efetivação de Direitos Fundamentais Sociais de Assistência à Saúde
Author(s) -
Juvêncio Borges Silva,
Ricardo dos Reis Silveira
Publication year - 2016
Publication title -
revista cidadania e acesso à justiça
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2526-026X
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2526-026x/2016.v2i1.365
Subject(s) - humanities , political science , physics , philosophy
A Constituição Federal de 1988 dispôs em seu artigo 6º ser a saúde um direito fundamental social, e dispôs em seu artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. E para a viabilização deste objetivo criou o Sistema Único de Saúde (art. 198 C. F.) a ser implementado conjuntamente pela União, Estados e Municípios. Ao fazê-lo o Estado assumiu para si o dever prestacional dos serviços de saúde, ao mesmo tempo em que definiu ser a saúde direito de todos, a ser efetivado mediante políticas públicas adequadas. Ocorre que na realidade fática muitas pessoas ao buscar a prestação de serviços públicos de saúde se vêem frustradas, não sendo devidamente atendidas, e experimentando uma condição de extrema vulnerabilidade, principalmente pessoas que não dispõem de recursos financeiros para recorrer a serviços privados de saúde. É quando muitas destas pessoas recorrem ao Poder Judiciário requerendo que seu direito à saúde, consignado na Constituição Federal, seja garantido e realizado, sendo que as decisões dos tribunais no sentido de garantir estes direitos tem sido nominados de judicialização das políticas públicas, e gerando uma relação tensional entre a esfera política e jurídica. É o que o presente artigo busca analisar enfocando a importância da atuação dos tribunais visando assegurar direitos fundamentais sociais constitucionais de assistência à saúde e torná-los efetivos, e desta forma, mitigando as condições de vulnerabilidade por parte dos que acorrem aos tribunais na esperança de se verem amparados.