
Da Incompetência da Justiça do Trabalho para Prosseguir com as Execuções Trabalhistas Após a Decretação da Falência da Sociedade Empresária
Author(s) -
Érika Santiago Silva
Publication year - 2015
Publication title -
revista brasileira de direito empresarial
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2526-0235
DOI - 10.26668/indexlawjournals/2526-0235/2015.v1i1.613
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
A lei 11.101/05, ao tratar da falência das sociedades empresárias, invoca como postulados básicos os princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, além do princípio da par conditio creditorum. Ocorre que a Justiça do Trabalho, desrespeitando o propósito da Lei Falimentar, e em flagrante violação aos princípios mencionados, insiste em prosseguir com as execuções das ações trabalhistas propostas contra a sociedade empresária falida, ultrapassando os limites de sua competência, portanto, de forma completamente arbitrária, promovendo a desconsideração da personalidade jurídica de forma a atingir o patrimônio pessoal dos sócios da falida. Tal expediente pode causar prejuízos à massa falida, uma vez que, caso apurada a responsabilidade dos sócios falidos, estes já não mais terão patrimônio a ser arrecadado pela massa falida, ou seja, todo o seu patrimônio já terá sido excutido em prol unicamente dos credores trabalhistas, ofendendo, assim, a paridade com que devem ser tratados os credores